Cartilha de Defesa Animal


Em 2015, Promotoria de SP lançou uma cartilha

de combate aos maus-tratos de animais

 

Texto ensina como denunciar agressões aos órgãos públicos.

Documento está disponibilizado no site do Ministério Público.

O Ministério Público (MP) de São Paulo lançou uma cartilha sobre defesa animal e combate aos maus-tratos. O documento, intitulado “Cartilha de Defesa Animal”, pode ser baixado no site da Promotoria.

O texto orienta sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de agressões e abusos contra os animais, além de indicar que tipo de ato pode ser considerado maltrato.

“Não raro as pessoas se deparam com situações de maus-tratos aos animais, mas, por medo ou por falta de conhecimento, deixam de comunicar os fatos às autoridades competentes”, disse em comunicado a autora da cartilha, a promotora Eloisa Balizardo.

“Longe de esgotar a matéria, esta cartilha tem por objetivo informar ao cidadão as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos denúncias de maus-tratos e de buscar junto a eles a proteção aos animais. A ideia surgiu a partir de palestras e da própria experiência diária da Promotoria de Justiça. Não raro, as pessoas presenciam a prática de maus-tratos aos animais e, por medo ou falta de conhecimento, deixam de comunicar o fato às autoridades competentes. Outras vezes, recebem uma orientação inadequada e, por conta disso, não alcançam o objetivo desejado. Então, desestimuladas, desistem de continuar na luta pela proteção aos animais. Infelizmente, quem paga um preço muito alto por nossa omissão são os animais, os quais, sem vozes, somente podem contar com nossa boa vontade para defendê”   (Trecho da Cartilha de Defesa Animal)

 

O art. 32 da lei 9.605/98 define o crime de maus-tratos da seguinte forma:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 


MODELO DE NOTÍCIA DO CRIME DE MAUS-TRATOS:

 

EXMO SR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP (nome da cidade).

                   Eu, José da Silva, portador do RG n°00000000, inscrito no CPF n°00000000
residente e domiciliado na Rua Bela Flor, n°123, bairro centro, nesta cidade comarca,
venho respeitosamente a presença de Vossa Excelência noticiar os fatos abaixo descritos
e solicitar que sejam adotadas as providências adequadas.

(Descrever a situação de maus-tratos)
No dia 05 de junho de 2014, por volta de 17 horas, caminhava na Avenida Alda, próximo ao supermercado “Garotinho” quando me deparei com um indivíduo açoitando um cachorro (descrever o animal). OU ainda: meu vizinho, constantemente, maltrata seu cachorro, deixando o cão acorrentado o dia inteiro e sem água, sendo que a corrente é pequena e apertada.
OU, também: Um morador do bairro das Garças está envenenando os gatos da região, etc.

(Das provas)
A situação foi presenciada por 02 testemunhas (citar as testemunhas). Ou, consegui gravar um vídeo da situação o qual se encontra anexo. Ou, conseguimos registrar fotos do crime (indicar as provas que conseguiu reunir, se tiver).

Posteriormente, conseguimos resgatar o animal e dar-lhe o atendimento médico necessário. Anexo fotos e os comprovantes do atendimento dispensado.O infrator apresentava as seguintes características físicas (magro, branco, alto, cabelo loiros, etc) e, em contato com moradores da região, fomos informados que atende pela alcunha de “Alemão” e que seu nome seria “João”, morador do bairro Canhema.

Coloco-me desde já a prestar outros esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessário.

Presidente Prudente, 04 de junho de 2016.

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José da Silva
(Nome e assinatura)


Denuncie:
Ministério Público do Acre – 3212-5200
Policiamento Ambiental – 3227-5095
Policia – 190

Você pode acessar a cartilha clicando aqui: CartilhaMP-SP

 

Fonte: http://g1.globo.com
Fonte: http://www.mpsp.mp.br/